Domingo, 20 de Julho de 2025
16°C 28°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Com lei sancionada, Mara Caseiro fortalece proteção das mulheres em bares e festas

Foi sancionada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade da...

04/07/2025 às 09h57
Por: Lucio Ferrari Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
Com lei sancionada, Mara Caseiro fortalece proteção das mulheres em bares e festas

Foi sancionada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade da divulgação do protocolo “Não é Não” em bares, boates, casas noturnas, shows e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul.

A norma tem como objetivo prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, assegurando um conjunto de direitos às vítimas e atribuindo responsabilidades claras aos estabelecimentos que atuam no setor do entretenimento.

A iniciativa estadual reforça a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, que criou o protocolo “Não é Não” em nível nacional. Com a sanção da nova legislação, Mato Grosso do Sul dá um passo à frente ao regulamentar e ampliar sua efetividade no âmbito local.

“É inaceitável que mulheres ainda precisem lidar com situações de assédio, medo e violência em ambientes que deveriam ser de lazer e convivência. Com esta lei, garantimos não só a divulgação do protocolo, mas também a adoção de medidas concretas para proteger e acolher quem for vítima”, afirmou a deputada Mara Caseiro.

A parlamentar, que tem histórico de atuação firme em defesa das mulheres, destaca que a nova legislação impõe direitos claros às vítimas, como o afastamento imediato do agressor, o respeito ao seu relato, acesso à informação sobre seus direitos e a possibilidade de ser acompanhada por alguém de sua escolha até um local seguro ou até seu transporte.

Além disso, o texto prevê que o Poder Público poderá promover campanhas educativas sobre o protocolo, ampliando a conscientização da população e dos profissionais que atuam nesses locais.

O descumprimento da norma implicará penalidades previstas na legislação federal, como advertência e multa, para os estabelecimentos que deixarem de cumprir os procedimentos obrigatórios.

A Lei nº 6.445/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira, 3 de julho. Para Mara Caseiro, é uma vitória coletiva. “Estamos falando de salvar vidas, de oferecer segurança e dignidade. Essa é uma luta de todas nós, e transformá-la em política pública efetiva é um compromisso que assumi desde o início do meu mandato”, concluiu.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campo Grande, MS
16°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 28°

16° Sensação
4.12km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h13 Nascer do sol
06h16 Pôr do sol
Seg 31° 18°
Ter 32° 19°
Qua 32° 21°
Qui 35° 23°
Sex 35° 21°
Atualizado às 07h01
Economia
Dólar
R$ 5,59 +0,24%
Euro
R$ 6,49 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 699,667,89 +0,09%
Ibovespa
133,381,58 pts -1.61%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias