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Projeto prevê mais segurança e transparência nas relações de consumo em MS

Nesta quinta-feira (8) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposta de autoria do deputado Roberto Hashioka...

08/05/2025 às 20h47
Por: Lucio Ferrari Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Para Roberto Hashioka, a proposta legislativa garantirá maior segurança e transparência nas relações de consumo
Para Roberto Hashioka, a proposta legislativa garantirá maior segurança e transparência nas relações de consumo

Nesta quinta-feira (8) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposta de autoria do deputado Roberto Hashioka (União) que altera legislação para garantir maior segurança e transparência nas relações de consumo, ao exigir que empresas prestadoras de serviços sob concessão, autorização ou permissão estatal disponibilizem mecanismo seguro e acessível para a identificação de seus funcionários responsáveis pelo serviço, no ato da leitura do medidor de consumo ou durante qualquer atendimento presencial em unidade residencial ou comercial, e dá outras providências.

O Projeto de Lei 111/2025 altera a redação, revoga e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.407, de 1 de outubro de 2019, que obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.

Para o parlamentar, o projeto de lei está devidamente amparado na competência estadual para legislar sobre medidas que ampliem a proteção ao consumidor, complementando as disposições do Código de Defesa do Consumidor e garantindo maior segurança e transparência na prestação de serviços públicos regulados. “Posto isso, atualmente, consumidores enfrentam riscos significativos ao receber pessoas ditas funcionárias dessas empresas em suas residências ou estabelecimentos comerciais, seja para leitura de medidores, reparos, instalações ou outros atendimentos presenciais. A ausência de um meio confiável para verificar a identidade do profissional pode resultar em fraudes, abordagens indevidas e até crimes, como furtos e estelionatos, praticados por indivíduos que se passam por funcionários legítimos”, explica o deputado.

O texto menciona que está fundamentado no princípio da proteção ao consumidor, assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que estabelece a defesa do consumidor como direito fundamental, e no artigo 170, inciso V, que inclui a proteção do consumidor como um dos princípios da ordem econômica.

 

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