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Lei: Criado mecanismo de resolução de conflitos nas escolas estaduais

No recesso parlamentar, foi publicada no Diário Oficial 11.704, a Lei 6.378 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre aç...

03/02/2025 às 08h40
Por: Lucio Ferrari Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A lei, de autoria do deputado Roberto Hashioka, foi sancionada durante o recesso parlamentar
A lei, de autoria do deputado Roberto Hashioka, foi sancionada durante o recesso parlamentar

No recesso parlamentar, foi publicada no Diário Oficial 11.704, a Lei 6.378 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre ações e instrumentos para resolução de conflitos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul.

As ações compreendem: solução pacífica e harmoniosa dos conflitos oriundos das relações interpessoais entre os atores envolvidos; respeito e tolerância às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e de gênero; melhoria da comunicação e a preservação de suas relações; educação para a paz, cultura do diálogo e prevenção de todas as formas de violência no ambiente escolar.

Para as soluções de conflitos, deverão ser incluídos professores, funcionários e demais profissionais que atuam no âmbito escolar, alunos e seus familiares. A lei estabelece os seguintes instrumentos de resolução: métodos autocompositivos, justiça restaurativa e mediação escolar.

A lei estabelece como princípios da justiça restaurativa a universalidade, celeridade, confidencialidade, consensualidade, corresponsabilidade, empoderamento, imparcialidade, informalidade, participação, reparação de danos, urbanidade e voluntariedade.

Já os princípios da mediação escolar são a imparcialidade, confidencialidade, respeito e diálogo. Para o desenvolvimento das ações e dos instrumentos de resolução de conflitos nas escolas, o Poder Executivo poderá celebrar instrumentos jurídicos específicos com outros órgãos, entidades e instituições.

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