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Proposta de emenda constitucional harmoniza nomenclatura da FUNDECT

De autoria do deputado Londres Machado (PP) e coautoria das deputadas Lia Nogueira e Mara Caseiro, ambas do PSDB, dos deputados Antonio Vaz (Republ...

27/11/2024 às 17h50
Por: Lucio Ferrari Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Londres Machado é o autor da proposta de emenda constitucional, que adéqua nomenclatura
Londres Machado é o autor da proposta de emenda constitucional, que adéqua nomenclatura

De autoria do deputado Londres Machado (PP) e coautoria das deputadas Lia Nogueira e Mara Caseiro, ambas do PSDB, dos deputados Antonio Vaz (Republicanos), Caravina (PSDB), Coronel David (PL), Junior Mochi (MDB), Pedrossian Neto (PSD), Roberto Hashioka (União), Deputado Zeca do PT (PT) e Zé Teixeira (PSDB), tramita na ALEMS a Proposta de Emenda Constitucional 2/2024, que altera a redação e acrescenta dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Com o acréscimo, o artigo 42 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, será redigido desta forma em seu início: "O Estado criará a Fundação de Amparo ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT). O Poder Executivo Estadual destinará, no mínimo, meio por cento de sua receita tributária, para aplicação nas áreas de ciência, de tecnologia e de inovação...". 

"O novo texto proposto ao artigo 42 modifica a nomenclatura da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) para a Fundação de Amparo ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, por entender ser mais apropriado para a entidade, considerando o trabalho por ela desenvolvido. O objetivo principal da proposta é alinhar o texto da Constituição Estadual à redação trazida pela Emenda Constitucional Federal 85, de 26 de fevereiro de 2015, no que diz respeito a inserção da tecnologia e da inovação no texto constitucional", traz a justificativa da matéria. 

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